O Desenvolvimento Econômico/Social da Serra Azul (E.P.Frontin, Mendes, Miguel Pereira, Pati do Alferes e Vassouras), mais particularmente, da minha cidade, Engenheiro Paulo de Frontin, é a minha bandeira. Essa é a minha "Batalha-Mãe!!!!"




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sábado, 27 de fevereiro de 2010

Começando a reverter: Lei 4534/05 - Fundo de Recuperação Econômica dos Municípios Fluminenses.

Também em 2005, a governadora Rosinha Garotinho sancionou a Lei 4534/05 que criou o Fundo de Recuperação dos Municípios Fluminenses.
Por essa lei, as empresas instaladas ou que venham a se instalar em algumas cidades do Estado têm acesso a empréstimos pelo Investe Rio com taxas de 2% ao ano. As que não se enquadram nesta lei pagam pelo mesmo empréstimo entre 4% a 4,5% ao ano.
Mais uma vez nossa cidade, e as vizinhas da região da Serra Azul (Mendes, Miguel Pereira, Pati do Alferes e Vassouras),não foram inclídas na relação das cidades beneficiadas.
Mais uma vez recorremos ao deputado Ademir Melo e mostramos a ele a injustiça dessa situação e, mais uma vez, o deputado Ademir Melo se mostrou solidário para com a região e, no dia 11 de fevereiro de 2010, iniciou a tramitação na Alerj do Projeto de Lei 2886/2010, que inclui essas cinco cidades no âmbito da Lei 4534/05.
Na sua justificativa para a apresentação Projeto de Lei, o deputado Ademir Melo fala, em última análise, da injustiça provocada pela Lei em consequência da omissão dessas cidades bastante carentes de incentivos à geração de emprego e renda.
Agora começa um outro trabalho: Aprovar esse Projeto de Lei no plenário.O que podemos fazer? Nos mobilizarmos politicamente e buscar, principalmente através dos nossos prefeitos e vereadores, o apoio dos deputados que compõem o "leque" de apoio desses prefeitos e vereadores. Também vale para cada cidadão politicamente responsável e enganjado na luta pelo desenvolvimento de nossas cidades.
Vamos a luta! Nossa inclusão na Lei Rosinha mostrou que é possível...

Abaixo publico parte do encaminhamento do PL 2888/2010:

PROJETO DE LEI N° 2886/2010
DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI N°4.534, COM O OBJETIVO DE INCLUIR OS MUNICÍPIOS DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN, MENDES, MIGUEL PEREIRA, PATY DO ALFERES, E VASSOURAS, NA POLÍTICA DE RECUPERAÇÃO ECONOMICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Autor(es): Deputado ADEMIR MELO

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art.1° - O artigo 1° da Lei n°4.534 de 04 de Abril de 2005, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam concedidos aos estabelecimentos industriais instalados ou que venham a se instalar nos municípios de Aperibé, Bom Jardim, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Cantagalo, Carapebus, Cardoso Moreira, Carmo, Conceição de Macabu, Cordeiro, Duas Barras, Engenheiro Paulo de Frontin, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Macuco, Mendes, Miguel Pereira, Miracema, Natividade, Paty do Alferes, Porciúncula, Quissamã, Rio das Flores,São Fidélis, Santa Maria Madalena, Santo Antônio de Pádua, São Francisco do Itabapoana, São João da Barra, São José de Ubá, São Sebastião do Alto, Saquarema, Sapucaia, Sumidouro, Trajano de Morais, Valença e Varre-Sai, Vassouras, seguinte tratamento tributário:”

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 07 de dezembro de 2009

Ademir Melo
Deputado Estadual

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional
03.:Economia Indústria e Comércio
04.:Tributação Controle da Arrecadação Estadual e de Fiscalização dos Tributos Estaduais
05.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle

Um comentário:

  1. Espero que seja aprovada,seria um bom complemento para o desenvolvimento das cidades citadas acima.

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